Analise as assertivas abaixo: I. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal. II. Nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. III. É constitucional a legislação que delega o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. IV. A publicidade dos programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a publicização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Quais estão corretas?
- A)Apenas II e IV.
A alternativa restringe o acerto às assertivas II e IV. De fato, a II encontra respaldo no art. 37, §6º, porque a responsabilidade objetiva do Estado por fuga de preso depende de nexo causal entre a evasão e o dano, e a IV reproduz o art. 37, §1º, ao exigir publicidade impessoal e vedar promoção pessoal. O problema é que a I também é verdadeira, pois a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios do art. 37, caput, e da Súmula Vinculante 13, e a III também é admitida pela jurisprudência do STF em hipóteses específicas de entidades da administração indireta.
- B)Apenas I, II e III.
A alternativa inclui I, II e III como corretas. As três têm amparo: a I decorre dos princípios do art. 37, caput, e da Súmula Vinculante 13; a II se ajusta ao art. 37, §6º, porque sem nexo causal direto entre a fuga e o crime não há responsabilização objetiva; e a III é compatível com o entendimento do STF sobre a delegação do poder de polícia a certas pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. O equívoco está em deixar fora a IV, que repete o art. 37, §1º, ao vedar promoção pessoal em publicidade oficial.
- C)Apenas I, III e IV.
A alternativa aponta I, III e IV como corretas. A I e a IV estão corretas por força dos arts. 37, caput, e 37, §1º, já que o nepotismo é vedado pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, e a publicidade estatal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Porém, a II também está correta, pois o art. 37, §6º, e a jurisprudência do STF afastam a responsabilidade objetiva do Estado quando não se demonstra nexo causal direto entre a fuga e o crime.
- D)Apenas II, III e IV.
A alternativa acolhe II, III e IV. A II está correta porque a responsabilidade objetiva do Estado por crime de preso foragido exige prova do vínculo causal entre a evasão e o dano, a III está de acordo com o STF nas hipóteses de delegação a entidades da administração indireta de capital majoritariamente público, e a IV reproduz o art. 37, §1º. Falta a I, que também é verdadeira, já que a vedação ao nepotismo nasce diretamente do art. 37, caput, e da Súmula Vinculante 13, sem exigir lei formal específica.
- E)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que as quatro assertivas estão corretas. A I é verdadeira porque o nepotismo é proibido diretamente pelos princípios do art. 37, caput, especialmente moralidade e impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13. A II também está correta, pois, sem nexo causal entre a fuga do preso e o crime, não se configura a responsabilidade objetiva do Estado do art. 37, §6º; a III é admitida pelo STF em situações específicas de entidades privadas da administração indireta com capital público majoritário e serviço exclusivo, em regime não concorrencial; e a IV reproduz o art. 37, §1º.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é lembrar que a Constituição e a jurisprudência do STF costumam dar força direta aos princípios do art. 37, caput, especialmente moralidade, impessoalidade e publicidade. Por isso, a vedação ao nepotismo não depende de lei formal específica: ela foi extraída diretamente desses princípios, como reconhecido pelo STF na Súmula Vinculante 13. No campo da responsabilidade civil do Estado, o art. 37, § 6º, adota a responsabilidade objetiva, mas isso não significa responsabilidade automática em qualquer situação. Quando o crime é praticado por foragido do sistema prisional, o STF exige demonstração de nexo causal entre a fuga e o dano, isto é, não basta o simples fato de a pessoa ter fugido para imputar o dever de indenizar. A terceirização de poder de polícia também tem pegadinha clássica. A regra é que atos típicos de império, especialmente os que envolvem coerção direta, não sejam livremente delegados, mas o STF admitiu, em situação específica, a delegação a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, com capital majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. É o tipo de detalhe que a banca adora colocar para ver se você lê com calma. Por fim, a publicidade administrativa deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores. Isso está literalmente no art. 37, § 1º, da Constituição. Como as quatro assertivas estão corretas, o gabarito é a letra E.