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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise as assertivas abaixo: I. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal. II. Nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. III. É constitucional a legislação que delega o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. IV. A publicidade dos programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a publicização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Quais estão corretas?

Gabarito: E

Nesta questão, o ponto central é lembrar que a Constituição e a jurisprudência do STF costumam dar força direta aos princípios do art. 37, caput, especialmente moralidade, impessoalidade e publicidade. Por isso, a vedação ao nepotismo não depende de lei formal específica: ela foi extraída diretamente desses princípios, como reconhecido pelo STF na Súmula Vinculante 13. No campo da responsabilidade civil do Estado, o art. 37, § 6º, adota a responsabilidade objetiva, mas isso não significa responsabilidade automática em qualquer situação. Quando o crime é praticado por foragido do sistema prisional, o STF exige demonstração de nexo causal entre a fuga e o dano, isto é, não basta o simples fato de a pessoa ter fugido para imputar o dever de indenizar. A terceirização de poder de polícia também tem pegadinha clássica. A regra é que atos típicos de império, especialmente os que envolvem coerção direta, não sejam livremente delegados, mas o STF admitiu, em situação específica, a delegação a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, com capital majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. É o tipo de detalhe que a banca adora colocar para ver se você lê com calma. Por fim, a publicidade administrativa deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores. Isso está literalmente no art. 37, § 1º, da Constituição. Como as quatro assertivas estão corretas, o gabarito é a letra E.

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