Os atos da administração pública não devem obedecer apenas à lei, mas a padrões éticos de conduta. Nesse sentido, indique qual princípio se refere a esta situação.
- A)Finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
Errada, porque finalidade trata do atendimento ao interesse público no ato administrativo, e não especificamente de padrões éticos de conduta.
- B)Legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
Errada, porque legalidade se refere à submissão da Administração à lei, mas o enunciado destaca a exigência de ética e moralidade.
- C)Moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
Certa, porque moralidade administrativa exige conduta ética e é pressuposto de validade dos atos da Administração Pública.
- D)Eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
Errada, porque eficiência diz respeito a resultados, produtividade e melhor uso dos recursos, não à dimensão ética do ato.
- E)Supremacia do interesse público sobre o particular, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses da coletividade com ética e em obediência à lei.
Errada, porque supremacia do interesse público explica a prevalência do interesse coletivo em certos casos, mas não é o princípio ligado diretamente à ética administrativa.
Gabarito: C
A questão fala de um tema clássico do Direito Administrativo: a atuação da Administração não pode ficar presa só ao que a lei autoriza, ela também precisa respeitar valores éticos e padrões de honestidade, boa-fé e honestidade administrativa. Em outras palavras, não basta agir "dentro da lei"; é preciso agir corretamente, sem truques, favoritismos ou desvios de conduta. É exatamente aí que entra o princípio da moralidade administrativa. Ele exige uma atuação proba e ética, e a sua previsão está no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A doutrina ensina que a moralidade administrativa é um verdadeiro parâmetro de validade do ato administrativo, e sua violação pode até ser controlada pelo Judiciário. Por isso o gabarito é a letra C. A alternativa acerta ao dizer que a moralidade é pressuposto de validade do ato da Administração Pública. Se o agente age com desvio ético, ainda que tente vestir o ato com aparência de legalidade, o ato pode ser invalidado. Resumo de prova: legalidade manda a Administração fazer o que a lei permite; moralidade exige que ela faça isso de modo ético e correto. Quando a banca fala em "padrões éticos de conduta", ela está praticamente acenando para esse princípio.