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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

NÃO está(ão) sujeito(s) a desapropriação:

Gabarito: A

Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com indenização em regra prévia e justa, como prevê o art. 5º, XXIV, da CF. Mas nem tudo entra nessa “fila do confisco indenizado”: existem bens que o ordenamento trata com proteção especial, por conta da sua natureza pública e da titularidade federativa. Na prática de prova, a banca gosta de lembrar que certos bens públicos não se submetem à desapropriação por outro ente. É o caso dos bens públicos de domínio da União, que não podem ser alcançados por desapropriação promovida por terceiros, por causa da proteção do patrimônio federal e da lógica federativa. A ideia é simples: um ente não pode sair “tomando” o núcleo patrimonial de outro como se estivesse comprando pizza na esquina. Isso não significa que toda desapropriação envolvendo poder público seja impossível em absoluto. A doutrina e a jurisprudência admitem, em situações específicas, desapropriação entre pessoas jurídicas de direito público, mas sempre com limites e compatibilidade com a repartição constitucional de competências. Só que, na leitura clássica cobrada em concurso, bens de domínio da União aparecem como exceção ao alcance da desapropriação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções trazem objetos que, em regra, podem integrar o campo da desapropriação: bens móveis, bens incorpóreos, subsolo e espaço aéreo podem ser atingidos conforme a utilidade pública e a técnica expropriatória aplicável.

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