NÃO está(ão) sujeito(s) a desapropriação:
- A)Os bens públicos de domínio da União.
Correta, porque os bens públicos de domínio da União recebem proteção especial e, na lógica cobrada pela banca, não se submetem à desapropriação por outro ente.
- B)Os bens móveis.
Errada, porque bens móveis também podem ser desapropriados, embora isso seja menos comum do que em relação a imóveis.
- C)Os bens incorpóreos.
Errada, porque bens incorpóreos, como direitos e certos valores patrimoniais, também podem ser alcançados pela desapropriação em situações admitidas em lei e pela doutrina.
- D)O subsolo.
Errada, porque o subsolo pode ser abrangido pela desapropriação, conforme a extensão do interesse público e os limites legais.
- E)O espaço aéreo.
Errada, porque o espaço aéreo pode ser afetado pela desapropriação na medida necessária ao interesse público, especialmente em obras e limitações dominiais.
Gabarito: A
Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com indenização em regra prévia e justa, como prevê o art. 5º, XXIV, da CF. Mas nem tudo entra nessa “fila do confisco indenizado”: existem bens que o ordenamento trata com proteção especial, por conta da sua natureza pública e da titularidade federativa. Na prática de prova, a banca gosta de lembrar que certos bens públicos não se submetem à desapropriação por outro ente. É o caso dos bens públicos de domínio da União, que não podem ser alcançados por desapropriação promovida por terceiros, por causa da proteção do patrimônio federal e da lógica federativa. A ideia é simples: um ente não pode sair “tomando” o núcleo patrimonial de outro como se estivesse comprando pizza na esquina. Isso não significa que toda desapropriação envolvendo poder público seja impossível em absoluto. A doutrina e a jurisprudência admitem, em situações específicas, desapropriação entre pessoas jurídicas de direito público, mas sempre com limites e compatibilidade com a repartição constitucional de competências. Só que, na leitura clássica cobrada em concurso, bens de domínio da União aparecem como exceção ao alcance da desapropriação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções trazem objetos que, em regra, podem integrar o campo da desapropriação: bens móveis, bens incorpóreos, subsolo e espaço aéreo podem ser atingidos conforme a utilidade pública e a técnica expropriatória aplicável.