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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com os termos descritos na seção III da Lei nº 8.666/1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. IV. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o Art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A Lei 8.666/1993 tratava a licitação de obras e serviços como um procedimento que só pode andar quando a Administração faz o dever de casa antes. A ideia é simples: nada de licitar no escuro. Por isso, a seção III exigia condições prévias como projeto básico aprovado e disponível, orçamento detalhado, previsão de recursos e compatibilidade com o Plano Plurianual, quando cabível. Esses requisitos estão no art. 7º, especialmente no caput e nos seus incisos e parágrafos. O projeto básico evita improviso; o orçamento detalhado permite avaliar custos e propostas; a previsão orçamentária impede a contratação sem lastro financeiro; e a vinculação ao PPA garante planejamento público. Em matéria de obra e serviço, a lei queria planejamento antes da pressa. Então o gabarito é a letra E porque os itens I, II, III e IV reproduzem exatamente essas exigências legais. Não é um detalhe decorativo da lei: a ausência desses elementos pode até contaminar a licitação e a própria contratação, porque a Administração não pode abrir certame sem definir minimamente o objeto e sem demonstrar viabilidade orçamentária. Em resumo: para licitar obra ou serviço, a lei exigia projeto, orçamento, dinheiro previsto e alinhamento ao planejamento governamental. Se você lembrar dessa sequência, já mata boa parte das questões sobre o art. 7º da Lei 8.666/1993.

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