De acordo com a Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa que apresenta a situação em que poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
- A)Aquisição de bens e serviços comuns.
Correta, porque a Lei nº 10.520/2002 autoriza o pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
- B)Aquisição de bens e serviços complexos.
Errada, porque bens e serviços complexos não se enquadram no conceito de objeto comum exigido para o pregão.
- C)Compra de produtos de tecnologia avançada.
Errada, porque a suposta tecnologia avançada não define por si só a modalidade; o critério legal é a comunalidade do objeto, não o grau de sofisticação.
- D)Compra de bens para suprimento de órgãos ligados aos serviços de inteligência.
Errada, porque a hipótese de suprimento de órgãos ligados aos serviços de inteligência não é a regra geral de cabimento do pregão e não substitui o requisito legal de bens e serviços comuns.
- E)Aquisição de bens e serviços que não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00.
Errada, porque a Lei nº 10.520/2002 não fixa o pregão por limite de valor, e sim pela natureza comum do objeto.
Gabarito: A
O pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002, foi criado para dar mais agilidade às contratações da Administração quando o objeto é padronizável e comparável de forma objetiva. Em outras palavras: se você consegue definir o que quer por especificações claras e escolher a proposta mais vantajosa principalmente pelo menor preço, o pregão entra em cena. O ponto central da lei é este: o pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns. "Comuns" aqui não quer dizer coisa simples ou de baixa importância, e sim aquilo cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, sem depender de análise subjetiva sofisticada. É exatamente esse o núcleo do art. 1º da Lei nº 10.520/2002. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Se o objeto é um bem ou serviço comum, a Administração pode usar o pregão, inclusive com disputa de lances, o que normalmente aumenta a competitividade e ajuda a obter preços melhores. Já objetos complexos, altamente especializados ou que exijam julgamento mais técnico costumam ficar fora dessa modalidade. Na prática, a banca gosta de trocar "comum" por termos que parecem modernos, caros ou sofisticados, mas isso não muda a regra. O pregão não é a modalidade dos itens mais chiques da vitrine administrativa, e sim dos objetos que podem ser descritos e comparados objetivamente.