Meirelles (2018) define que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei Federal nº 8.429/1992, de natureza nacional, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos na prática de atos de improbidade administrativa que: I. Importam enriquecimento ilícito. II. Causam prejuízo ao erário. III. Tipificam crime de abuso de autoridade. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Certa, porque apenas os itens I e II correspondem às hipóteses clássicas de atos de improbidade previstas na LIA.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque o item III não integra a tipologia de improbidade administrativa.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque o item III continua incorreto e não pode substituir os itens I e II.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item III não é hipótese de improbidade administrativa.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), em sua estrutura clássica, organiza os atos de improbidade em três grandes grupos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. É por isso que, quando a questão fala em atos que importam enriquecimento ilícito e em atos que causam prejuízo ao erário, ela está falando exatamente do núcleo da LIA. O item III tenta confundir você com outra área do Direito Sancionador. Crime de abuso de autoridade não é categoria de ato de improbidade administrativa, e sim infração penal tratada em lei própria. Em concurso, essa troca é bem comum: a banca mistura improbidade com penal para testar se você sabe separar responsabilidade administrativa, civil e criminal. No caso da questão, apenas as assertivas I e II estão corretas. A assertiva III está errada porque foge da classificação legal da LIA. Esse entendimento é coerente com a redação da Lei 8.429/1992 e com a doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, que identifica esses grupos como o objeto central da lei. Então, o gabarito A está correto porque a LIA alcança atos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, mas não transforma abuso de autoridade em improbidade por si só.