Em relação ao Registro de Preços, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Correta: a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, e o registrado tem preferência apenas em igualdade de condições.
- B)Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Correta: a legislação do SRP admite a impugnação por qualquer cidadão quando houver incompatibilidade com o preço de mercado.
- C)Entende-se por órgão participante o órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos legais, faz adesão à ata de registro de preços.
Errada: quem não participou dos procedimentos iniciais e adere depois é o órgão não participante, não o órgão participante.
- D)Entende-se por órgão gerenciador o órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
Correta: o órgão gerenciador é o responsável pela condução do procedimento e pelo gerenciamento da ata de registro de preços.
- E)Entende-se por Sistema de Registro de Preços o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Correta: o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços para futuras contratações.
Gabarito: C
O Sistema de Registro de Preços, muito usado em licitações para compras frequentes ou contratações futuras, funciona como uma espécie de “lista oficial” de preços registrados. A ideia central é simples: a Administração não compra de imediato, mas deixa tudo pronto para contratar depois, se precisar, nos limites da ata e das regras do edital. A Lei 8.666/1993, no art. 15, e o Decreto 7.892/2013 detalham esse sistema. Por isso, a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, e o beneficiário do registro só tem preferência em igualdade de condições. Também é correto dizer que o órgão gerenciador é quem conduz o procedimento e administra a ata. A pegadinha da questão está na definição de “órgão participante”. Esse é o órgão ou entidade que entra desde o início na licitação e participa da formação da ata. Já quem não participou do procedimento inicial e depois adere à ata é o chamado órgão não participante, popularmente o “carona”. Assim, a alternativa C está errada porque trocou os conceitos de órgão participante e órgão não participante. As demais alternativas reproduzem corretamente as noções legais do Registro de Preços.