De acordo com a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, EXCETO
- A)Eficiência.
Está errada, porque eficiência é um dos princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição.
- B)Legitimidade
Está correta, porque legitimidade não integra o rol constitucional expresso dos princípios da administração pública no art. 37, caput.
- C)Impessoalidade.
Está errada, porque impessoalidade é princípio expresso da administração pública na Constituição.
- D)Publicidade.
Está errada, porque publicidade também está expressamente prevista no art. 37, caput.
- E)Moralidade.
Está errada, porque moralidade é um dos princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso mnemônico do LIMPE, que costuma cair bastante em prova e ajuda a não se perder no meio do caminho. A banca aqui quer ver se você conhece a lista constitucional literalmente. Quando a questão pergunta quais são os princípios do art. 37, caput, você precisa lembrar que a Constituição não fala em legitimidade como princípio expresso dessa regra. Parece palavra bonita e até faz sentido no vocabulário jurídico, mas não está no rol constitucional pedido. Por isso, o gabarito é a letra B. Legitimidade pode aparecer em outros contextos do Direito, como no debate sobre atuação estatal, controle e fundamento do poder, mas não integra os princípios expressos do caput do art. 37. Em prova de concurso, isso costuma ser a diferença entre acertar com calma e cair na armadilha do enunciado. Resumo prático: se a questão cobrar os princípios da Administração Pública na Constituição, pense em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se aparecer uma palavra que parece elegante, mas não está no texto constitucional, desconfie com carinho.