A Prefeitura do Município deseja adquirir determinado material, considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços. A referida aquisição não se enquadra em qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório. Nesse caso, os bens somente podem ser adquiridos mediante a(s) seguinte(s) modalidade(s) de licitação:
- A)Apenas convite ou pregão.
Incorreta. O convite não é cabível para valor situado na faixa de tomada de preços, e a resposta omite tomada de preços e concorrência.
- B)Convite, pregão ou tomada de preços.
Incorreta. Inclui convite, que não corresponde à faixa de valor indicada no enunciado.
- C)Pregão, tomada de preços ou concorrência.
Correta. Por se tratar de bem comum cabe pregão; pela faixa de valor cabem tomada de preços e, pelo critério de modalidade mais ampla, concorrência.
- D)Apenas tomada de preços ou concorrência.
Incorreta. Tomada de preços e concorrência são possíveis pela Lei 8.666, mas a alternativa esquece o pregão para bem comum.
- E)Apenas tomada de preços.
Incorreta. A tomada de preços não é a única modalidade possível, pois também cabem concorrência e pregão.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/1993, a escolha entre convite, tomada de preços e concorrência seguia faixas de valor, mas a Administração podia usar modalidade mais ampla quando cabível uma menor. Assim, se o valor está na faixa de tomada de preços, também se admite concorrência. Além disso, para bens e serviços comuns, a Lei 10.520/2002 permite o pregão, independentemente da faixa de valor da Lei 8.666. O convite não entra porque o valor supera sua faixa.