Um servidor público estadual foi demitido a bem do serviço público do cargo de professor de educação básica I que ocupava, após decisão proferida em processo administrativo disciplinar em que foi acusado de ter praticado ato definido como crime contra a Administração Pública, consistente em ter se apropriado de notebook que lhe fora confiado para o desempenho de suas atribuições. Irresignado com a condenação, ingressou em juízo e conseguiu demonstrar que uma das provas consideradas para a sua condenação administrativa fora obtida por meio ilícito. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, que também determinou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento, ele poderá retornar ao cargo por intermédio de provimento denominado:
- A)Reversão.
Errada, porque reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço, e não o retorno de quem teve a demissão anulada.
- B)Readaptação.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor passa a ocupar cargo compatível com limitação física ou mental, sem relação com anulação de demissão.
- C)Readmissão.
Errada, porque readmissão é figura clássica hoje incompatível com o regime estatutário federal e não é o instituto aplicável à invalidação da demissão.
- D)Reintegração.
Certa, porque a invalidação judicial da demissão gera o retorno do servidor ao cargo por reintegração, com ressarcimento das vantagens devidas.
- E)Transferência.
Errada, porque transferência é mudança de lotação ou de cargo em sentido antigo/inadequado ao caso, não a restauração do vínculo após anulação da demissão.
Gabarito: D
Em processo administrativo disciplinar, nem toda anulação da punição gera o mesmo efeito de volta ao cargo. O nome do provimento depende da causa jurídica do retorno: em alguns casos, o servidor volta porque o ato de desligamento era inválido; em outros, volta por conveniência administrativa, ou por readaptação da capacidade laboral. Aqui, o ponto-chave é que a demissão foi desconstituída por decisão judicial depois de demonstrado que uma prova usada na condenação administrativa era ilícita. Se a punição cai, cai junto a perda do cargo, e o retorno ao cargo é feito por reintegração. A Lei 8.112/1990, no art. 28, trata da reintegração como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens, quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. A ideia doutrinária e jurisprudencial é simples: se a demissão não se sustenta, a Administração precisa recolocar o servidor no status anterior, como se o ato expulsivo jamais devesse ter produzido efeitos válidos. Por isso o gabarito é a letra D. Além de voltar ao cargo, o enunciado ainda menciona o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento, o que combina perfeitamente com a lógica da reintegração. Não é um retorno por nova admissão nem uma adaptação funcional; é a restauração da situação funcional anterior após a invalidação da demissão. Em prova, pense assim: se houve anulação da demissão, especialmente por decisão judicial, a palavra mágica costuma ser reintegração. A banca adora trocar o nome do retorno para ver se você confunde com institutos parecidos.