De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que constituí ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- A)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Certa, porque descreve hipótese do art. 9º da Lei 8.429/1992: receber vantagem econômica indevida para omitir ato de ofício caracteriza enriquecimento ilícito.
- B)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Errada, porque facilitar o enriquecimento de terceiro é conduta típica de dano ao erário ou de violação a princípios, não a hipótese clássica de enriquecimento do próprio agente.
- C)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Errada, porque liberar verba pública sem observar as normas pertinentes é conduta do art. 10 da LIA, ligada a prejuízo ao erário.
- D)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque permitir uso irregular de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos a entidade privada também aponta para dano ao erário, não enriquecimento ilícito.
- E)Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Errada, porque liberar recursos de parcerias em desacordo com as normas é hipótese de prejuízo ao erário, típica do art. 10, e não de enriquecimento ilícito.
Gabarito: A
A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, separa os atos de improbidade em grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios. Aqui a banca quer o tipo que gera enriquecimento ilícito, que é aquele em que o agente obtém vantagem patrimonial indevida para si ou para terceiro, direta ou indiretamente. O ponto-chave está no art. 9º da LIA. Entre as condutas listadas ali está exatamente receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que o agente esteja obrigado. Em português de prova: o agente é pago para fazer vista grossa. Isso encaixa no núcleo do enriquecimento ilícito, porque há ganho indevido ligado ao cargo. As demais alternativas descrevem situações típicas de prejuízo ao erário, especialmente as condutas do art. 10, que envolvem liberar verba pública, permitir uso irregular de bens ou recursos e facilitar aplicação indevida de valores. Ou seja, elas não falam de enriquecimento do agente, mas de dano ao patrimônio público. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz uma hipótese clássica do art. 9º da Lei de Improbidade: vantagem econômica indevida vinculada à omissão de um dever funcional. Doutrina e jurisprudência tratam isso como exemplo direto de enriquecimento ilícito, sem necessidade de “malabarismo” interpretativo.