O princípio em que o administrador público deverá agir sempre pautado na legalidade e na ética, indo além do julgamento de bem ou mal e que o comportamento do gestor deverá ser ético, de forma que garanta o acesso dos usuários ao serviço público, chama-se:
- A)Eficiência.
Errada, porque eficiência trata de obter melhores resultados com menor custo e maior qualidade, não de ética administrativa.
- B)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à atuação sem favorecimentos, com foco no interesse público, e não ao dever ético descrito no enunciado.
- C)Publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos administrativos, não ao conteúdo moral da conduta do gestor.
- D)Legalidade.
Errada, porque legalidade exige conformidade com a lei, mas o enunciado vai além disso ao cobrar também um padrão ético de atuação.
- E)Moralidade.
Certa, porque a moralidade administrativa exige conduta ética, leal e compatível com os fins públicos, como prevê o art. 37, caput, da Constituição.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é o modo como a Administração se comporta, não apenas o que ela faz. O princípio da moralidade administrativa exige que o agente público atue com honestidade, boa-fé, lealdade e ética, sem reduzir a análise ao simples "legal ou ilegal". Em outras palavras, não basta a conduta estar na linha da lei se ela for desleal, desonesta ou incompatível com padrões éticos mínimos. A Constituição trata isso de forma expressa no art. 37, caput, ao incluir a moralidade entre os princípios que regem a Administração Pública. Então, quando o enunciado fala em agir pautado na legalidade e na ética, indo além do julgamento de bem ou mal, está descrevendo justamente a moralidade administrativa. Esse princípio também se conecta ao dever de garantir um serviço público adequado ao usuário, porque a atuação ética da Administração pressupõe respeito ao interesse público e à finalidade da atuação estatal. Na prática, o gestor não pode usar a aparência de legalidade como desculpa para um comportamento antiético ou desonesto. A lei pode até permitir a porta, mas a moralidade lembra que nem toda entrada é elegante para um administrador público. Por isso, o gabarito é a letra E. Legalidade manda obedecer à lei; moralidade exige, além disso, um padrão ético de conduta compatível com a função pública e com a confiança que a sociedade deposita no Estado.