São integrantes da Administração Indireta as seguintes entidades:
- A)Autarquias, organizações sociais, fundações públicas e sindicatos.
Errada, porque organizações sociais e sindicatos não integram a Administração Indireta, embora possam atuar em parceria com o Poder Público.
- B)Empresas públicas, agências reguladoras, associações sem fins lucrativos e concessionárias de serviço público.
Errada, porque associações sem fins lucrativos e concessionárias de serviço público são pessoas privadas, não entidades da Administração Indireta.
- C)Autarquias, fundações públicas, entidades de classe e partidos políticos.
Errada, porque entidades de classe e partidos políticos são pessoas jurídicas privadas e não fazem parte da estrutura administrativa indireta.
- D)Empresas públicas, agências reguladoras, sociedades de economia mista e organizações da sociedade civil de interesse público.
Errada, porque organizações da sociedade civil de interesse público são privadas e não integram a Administração Indireta, apesar da atuação colaborativa.
- E)Autarquias, agências reguladoras, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Certa, porque autarquias, agências reguladoras, sociedades de economia mista e empresas públicas integram a Administração Indireta.
Gabarito: E
A Administração Indireta é o conjunto de entidades criadas para executar atividades administrativas com mais autonomia, mas ainda ligadas ao Estado. Em regra, ela é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. As agências reguladoras entram aqui porque, na prática e na doutrina majoritária, são autarquias sob regime especial, com maior autonomia técnica e decisória.\n\nO ponto-chave da questão é não confundir entidade da Administração Indireta com organizações privadas que colaboram com o Poder Público. Organização social, OSCIP, sindicato, entidade de classe, partido político e concessionária de serviço público não são integrantes da Administração Indireta. Elas podem atuar junto ao Estado, mas não passam a fazer parte da estrutura administrativa indireta.\n\nPor isso, o gabarito é a letra E: ela reúne autarquias, agências reguladoras, sociedades de economia mista e empresas públicas, que são entidades típicas da Administração Indireta. A base legal clássica vem do Decreto-Lei 200/1967, especialmente o art. 4º, II, e da Constituição, quando trata da organização administrativa e do regime das entidades estatais.\n\nResumo de prova: se a alternativa misturar estatal com entidade privada de colaboração, desconfie. A banca gosta dessa troca de roupa: parece Administração Indireta, mas é só terceirizada, parceira ou associação fantasiada de Estado.