A respeito da Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:
- A)O objeto e seus elementos característicos
Certa, porque o objeto e seus elementos característicos são cláusula necessária do contrato, conforme o art. 55 da Lei 8.666/93.
- B)O regime de execução ou a forma de fornecimento.
Certa, pois o regime de execução ou a forma de fornecimento também integra o rol de cláusulas obrigatórias.
- C)O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Certa, já que preço, condições de pagamento, reajuste e atualização monetária aparecem expressamente como cláusulas necessárias.
- D)Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
Certa, porque os prazos de início, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo são previstos na lei como conteúdo obrigatório.
- E)O débito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Errada, porque a lei exige a indicação do crédito orçamentário que suportará a despesa, e não de débito; a troca do termo torna a alternativa incorreta.
Gabarito: E
A Lei 8.666/93, no art. 55, lista as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. Entre elas estão o objeto, o regime de execução, o preço, os prazos de execução e o crédito orçamentário que vai suportar a despesa. Ou seja: o contrato precisa vir bem amarrado, para não virar uma novela administrativa. A banca misturou um detalhe importante na alternativa E. A lei fala em "o crédito pelo qual correrá a despesa", com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. Não fala em "débito". Essa troca de palavra muda o sentido jurídico e torna a assertiva incorreta. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas reproduzem cláusulas típicas e corretas do art. 55 da Lei 8.666/93, enquanto a E erra justamente no ponto em que a lei é mais precisa: a despesa corre por conta do crédito orçamentário, não de débito. Em prova, fique atento a esse tipo de pegadinha de literalidade. A FUNDATEC costuma cobrar o texto da lei com pequenas alterações de palavras, e uma palavrinha trocada já derruba a questão.