Quanto às fontes do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta:
- A)O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.
Errada, porque o Código Civil não se aplica de forma imediata e automática aos contratos administrativos, que seguem regime jurídico próprio de Direito Público.
- B)O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.
Certa, porque o art. 15 do CPC/2015 prevê aplicação supletiva e subsidiária do CPC aos processos administrativos, quando houver compatibilidade e ausência de regra específica.
- C)A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade.
Errada, porque a Constituição tem aplicação imediata e direta no Direito Administrativo, servindo como fundamento de validade da atuação administrativa.
- D)O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.
Errada, porque ilícitos administrativos exigem previsão legal própria, e o Código Penal não se aplica para criar tipificações em regulamentos administrativos.
- E)A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Errada, porque a Lei das Sociedades Anônimas pode, em certos contextos, ser aplicada por remissão legal a entidades estatais, não sendo correto afirmar uma não incidência absoluta.
Gabarito: B
Em Direito Administrativo, as fontes não se limitam à lei em sentido estrito. A Constituição é a fonte maior e irradia efeitos imediatos sobre toda a Administração, ao lado das leis, regulamentos, princípios, jurisprudência e doutrina. Então, quando a questão mistura outros ramos do Direito, você precisa pensar: isso se aplica ao Direito Administrativo de forma direta, supletiva ou nem se aplica? A alternativa correta é a letra B porque o Código de Processo Civil de 2015 prevê, no art. 15, sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos administrativos, além dos processos eleitorais e trabalhistas, naquilo em que houver compatibilidade e ausência de norma específica. Ou seja, se a legislação administrativa não resolver a questão, o CPC pode entrar como apoio, sem substituir a disciplina própria do procedimento administrativo. As demais alternativas tropeçam em exageros ou generalizações. O Código Civil não tem aplicação imediata automática nos contratos administrativos, porque esses contratos são regidos por regime jurídico próprio e pelas normas de Direito Público. A Constituição não é supletiva da legalidade: ela é fundamento imediato de validade da atuação administrativa. E o Código Penal não serve para tipificar ilícitos administrativos em regulamentos, porque infrações administrativas dependem de previsão legal, não de analogia penal simplificada. Por fim, a Lei das Sociedades Anônimas não está, em regra, excluída de todo o universo das entidades da Administração Indireta, porque pode ser usada, especialmente por remissão legal, em situações envolvendo empresas estatais. Então, aqui a banca quer ver se você sabe separar o que é fonte aplicada de forma direta do que entra só por compatibilidade e, no caso do CPC, ele entra justamente como apoio processual.