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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com as disposições do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de obras e serviços de engenharia, que não se caracterizam como serviço comum de engenharia, através de licitação da modalidade tomada de preços, o valor limite, tendo em vista o valor estimado para contratação, é de até:

Gabarito: A

O art. 23 da Lei 8.666/1993 dividia as licitações pelo valor estimado da contratação. Para obras e serviços de engenharia, a lógica era simples: valores menores iam para convite, valores intermediários para tomada de preços e os maiores para concorrência. Aqui, o ponto da questão é exatamente a faixa da tomada de preços em obras e serviços de engenharia que não sejam serviço comum de engenharia. Nessa hipótese, o limite legal é de até R$ 3.300.000,00. Ou seja, se o valor estimado da obra ou do serviço de engenharia estiver dentro desse teto, a Administração podia usar tomada de preços, respeitando também os demais requisitos da modalidade, como o cadastramento prévio dos interessados ou a possibilidade de se cadastrarem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Então, o gabarito A está correto porque reproduz o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "b", da Lei 8.666/1993, na redação consolidada após a atualização dos valores. Em prova, esse tema costuma aparecer como um jogo de números: a banca troca faixas e tenta ver se você confunde engenharia com compras e serviços comuns. Resumo de bolso: para obras e serviços de engenharia, tomada de preços vai até R$ 3,3 milhões; acima disso, em regra, a modalidade seguinte seria concorrência.

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