Sobre bens públicos, é correto afirmar que:
- A)Estradas e ruas são bens públicos de uso especial e inalienáveis.
Errada: estradas e ruas são bens de uso comum do povo, e não bens de uso especial.
- B)Bens públicos dominicais são alienáveis, mas não estão sujeitos à usucapião.
Certa: bens dominicais podem ser alienados, mas não podem ser usucapidos, conforme o Código Civil e a Constituição.
- C)Terrenos destinados a estabelecimento da administração estadual são de uso comum do povo e inalienáveis.
Errada: terrenos destinados a estabelecimento da Administração são bens de uso especial, não de uso comum do povo.
- D)Edifícios destinados a serviço de autarquias são bens dominicais e alienáveis.
Errada: edifícios destinados a serviço de autarquias são bens de uso especial, e não dominicais.
- E)O uso comum dos bens públicos é gratuito e não pode estar sujeito ao pagamento de retribuição.
Errada: o uso comum dos bens públicos pode, em algumas hipóteses, ser remunerado por lei, como ocorre com certas tarifas ou pedágios.
Gabarito: B
Bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e o Código Civil divide em três grupos: uso comum do povo, uso especial e dominicais. Os de uso comum servem ao uso geral, como ruas, praças e estradas; os de uso especial são afetados a um serviço ou estabelecimento da Administração; e os dominicais são aqueles sem destinação específica, funcionando como patrimônio disponível do Estado. Essa classificação importa muito porque define o regime jurídico de cada bem, especialmente quanto à alienação, ao uso e à usucapião. O ponto-chave da questão está no artigo 100 do Código Civil: os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais, porque não estão vinculados a uma finalidade pública específica. Ao mesmo tempo, continuam protegidos contra usucapião, por força do artigo 102 do Código Civil e do artigo 183, parágrafo 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. Em outras palavras: o Estado pode vender, mas ninguém adquire esses bens pela posse prolongada. Por isso, a alternativa B está correta. Ela resume exatamente esse regime: bens dominicais são alienáveis, mas não se sujeitam à usucapião. A banca costuma cobrar essa diferença de forma bem clássica, misturando “alienável” com “usucapível” para ver se você não troca um conceito pelo outro. E atenção: bens de uso comum não são sempre gratuitos, porque o uso pode ser remunerado em algumas hipóteses previstas em lei ou regulamento, como em certos casos de pedágio ou uso especial de infraestrutura. Então, quando a questão exagera uma regra com palavras como “sempre”, “nunca” ou “não pode”, vale desconfiar na hora.