Sobre o regime constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Está correta, pois reproduz o teto remuneratório constitucional do art. 37, XI, com os limites específicos para Municípios, Estados, DF e Judiciário.
- B)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Está correta, porque a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal, conforme o art. 37, § 1º, da CF.
- C)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Está correta, pois a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição.
- D)O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Está correta, porque a readaptação do servidor efetivo por limitação física ou mental, com manutenção da remuneração, corresponde ao regime constitucional e legal aplicável ao servidor público.
- E)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Está errada, porque a aposentadoria com uso de tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo, nos termos do art. 37, § 14, da CF.
Gabarito: E
A questão cobra um pedaço bem querido da Constituição sobre Administração Pública: o famoso regime jurídico dos servidores e seus efeitos no vínculo com o Estado. Aqui, o ponto central é a leitura literal do art. 37, especialmente os limites remuneratórios, a publicidade impessoal, a responsabilidade civil do Estado e, na parte mais atual, as regras sobre aposentadoria e desligamento do vínculo. No tema da aposentadoria, a Constituição foi endurecida pela EC 103/2019. O art. 37, § 14, passou a prever que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo de contribuição. Em português de prova: aposentou usando aquele tempo, o vínculo que gerou o tempo vai embora junto. Por isso, a alternativa E está errada, porque afirma exatamente o contrário do texto constitucional. A banca adora inverter esse tipo de comando com uma negativa elegante, para ver se voce está lendo de verdade ou só passando o olho no enunciado. As demais alternativas trazem enunciados compatíveis com a Constituição: teto remuneratório, publicidade impessoal, responsabilidade objetiva do Estado e readaptação do servidor efetivo por limitação física ou mental, na forma do art. 37 e do art. 41 da CF, conforme o caso.