Sobre o regime de licitações (Lei nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Tratando-se de licitação na modalidade concorrência, do tipo melhor técnica e preço, o prazo mínimo entre a publicação do aviso contendo o resumo do edital e a apresentação das propostas é de 30 (trinta) dias.
Errada: na concorrência do tipo melhor técnica e preço, o prazo mínimo é de 45 dias, conforme o art. 21 da Lei 8.666/1993.
- B)Para compras e serviços, excetuados obras e serviços de engenharia, pode ser adotada a modalidade convite até o limite de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
Certa: após a atualização dos valores pelo Decreto 9.412/2018, o convite pode ser usado para compras e serviços comuns até R$ 176.000,00.
- C)É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Certa: a licitação é dispensável em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, nos termos do art. 24, III, da Lei 8.666/1993.
- D)É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Certa: é inexigível licitação quando o objeto só puder ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, conforme o art. 25, I.
- E)Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Certa: o art. 41 da Lei 8.666/1993 prevê esse prazo para impugnar o edital antes da abertura dos envelopes, conforme a modalidade.
Gabarito: A
A lógica da Lei 8.666/1993 é simples: cada modalidade e cada tipo de licitação tem prazos próprios, e a banca adora trocar esses números para ver se voce está no piloto automático. O ponto central aqui está no art. 21: na concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço, o prazo mínimo entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas é de 45 dias, e não 30. Ou seja, a alternativa erra justamente no prazo, que é um clássico da cobrança em prova. Vale lembrar que a lei separa os prazos conforme a complexidade do objeto e o tipo de julgamento. Em regra, 30 dias aparece em hipóteses menos sofisticadas, mas quando o critério envolve técnica, a administração precisa de mais tempo para dar publicidade e permitir competição adequada. Isso conversa com os princípios da isonomia, competitividade e publicidade. Além disso, a Lei 8.666/1993 também trabalha com hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até existe em tese, mas a lei autoriza não licitar em situações excepcionais, como guerra ou grave perturbação da ordem. Na inexigibilidade, a competição é inviável, como ocorre quando há fornecedor exclusivo, exatamente como diz o art. 25, I. Então, a questão inteira gira em torno de uma pegadinha clássica: misturar prazo de edital com modalidade e tipo de julgamento. Se voce confundir isso, cai fácil. Aqui, o erro está no prazo da concorrência do tipo melhor técnica e preço, que é de 45 dias.