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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o regime de licitações (Lei nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

A lógica da Lei 8.666/1993 é simples: cada modalidade e cada tipo de licitação tem prazos próprios, e a banca adora trocar esses números para ver se voce está no piloto automático. O ponto central aqui está no art. 21: na concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço, o prazo mínimo entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas é de 45 dias, e não 30. Ou seja, a alternativa erra justamente no prazo, que é um clássico da cobrança em prova. Vale lembrar que a lei separa os prazos conforme a complexidade do objeto e o tipo de julgamento. Em regra, 30 dias aparece em hipóteses menos sofisticadas, mas quando o critério envolve técnica, a administração precisa de mais tempo para dar publicidade e permitir competição adequada. Isso conversa com os princípios da isonomia, competitividade e publicidade. Além disso, a Lei 8.666/1993 também trabalha com hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até existe em tese, mas a lei autoriza não licitar em situações excepcionais, como guerra ou grave perturbação da ordem. Na inexigibilidade, a competição é inviável, como ocorre quando há fornecedor exclusivo, exatamente como diz o art. 25, I. Então, a questão inteira gira em torno de uma pegadinha clássica: misturar prazo de edital com modalidade e tipo de julgamento. Se voce confundir isso, cai fácil. Aqui, o erro está no prazo da concorrência do tipo melhor técnica e preço, que é de 45 dias.

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