Segundo Meirelles (2018), os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentre os poderes administrativos, figura, com especial destaque, um poder administrativo que a Administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. O poder ____________ é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)regulamentar
Errada, porque o poder regulamentar serve para detalhar a lei por meio de decretos e regulamentos, não para restringir bens e atividades em favor da coletividade.
- B)hierárquico
Errada, porque o poder hierárquico cuida da organização interna da Administração, com relação de subordinação entre órgãos e agentes.
- C)de polícia
Certa, porque o poder de polícia permite limitar e condicionar o exercício de direitos, bens e atividades em benefício do interesse público.
- D)discricionário
Errada, porque discricionariedade é uma margem de არჩევ escolha do administrador em certas situações, e não um poder administrativo específico com essa definição.
- E)disciplinar
Errada, porque o poder disciplinar pune infrações funcionais e administrativas, especialmente no âmbito da relação de hierarquia ou sujeição especial.
Gabarito: C
A questão está cobrando um dos poderes administrativos mais clássicos do Direito Administrativo: o poder de polícia. Ele é justamente a faculdade que a Administração tem de limitar, condicionar ou restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em outras palavras, quando o interesse público pede freio, fiscalização ou autorização, o poder de polícia entra em cena. Meirelles ensina que esse poder alcança atividades e bens que possam afetar a coletividade, o que combina exatamente com o enunciado. Pense em fiscalização sanitária, trânsito, vigilância, posturas municipais e licenças: a Administração não está "mandando por mandar", mas protegendo a sociedade e organizando a convivência. Por isso, a lacuna deve ser preenchida com "de polícia". A definição clássica também aparece no art. 78 do CTN, que trata do poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. Os demais poderes não se encaixam. O regulamentar serve para editar decretos e regulamentos; o hierárquico organiza a estrutura interna; o disciplinar apura e pune infrações funcionais; e "discricionário" não é um poder autônomo, mas uma característica do ato administrativo em certas situações.