A Procuradoria-Geral do Estado verificou a necessidade de aumentar o número de técnicos que realizam o suporte do sistema utilizado para o acompanhamento de processos do contencioso, objeto de contrato vigente com a empresa ABC. A alteração representa 27% de aumento em relação ao valor inicialmente pactuado atualizado. Nos termos da Lei nº 8.666/1993:
- A)É possível realizar a alteração desde que a empresa ABC concorde com o percentual de aumento.
Incorreta. A concordancia do contratado não transforma em valida uma alteração unilateral acima do limite legal de 25%; alteracoes consensuais também precisam respeitar o regime legal aplicável.
- B)É possível realizar a alteração unilateral, pois o acréscimo está no limite de 50%.
Incorreta. O limite de 50% não e a regra geral; aplica-se apenas a reforma de edificio ou equipamento, não ao aumento de serviços de suporte de sistema.
- C)Não é possível realizar a alteração unilateral, uma vez que a lei não permite acréscimos além do limite de 25%.
Correta. O acréscimo unilateral de 27% supera o limite geral de 25% previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
- D)A lei não permite qualquer alteração unilateral que represente aumento do valor inicialmente pactuado.
Incorreta. A lei admite alteração unilateral com acréscimo de valor, desde que dentro dos limites legais.
- E)A alteração unilateral é possível em caso de serviços de informática, como na hipótese descrita, uma vez que a lei prevê que o limite para o acréscimo é de 30%.
Incorreta. A Lei 8.666/1993 não cria limite especial de 30% para serviços de informatica nessa hipótese.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/1993, a Administração pode alterar unilateralmente contratos para acréscimos ou supressoes até 25% do valor inicial atualizado, como regra geral. O limite de 50% vale apenas para reforma de edificio ou equipamento, e somente para acréscimos. Assim, um aumento unilateral de 27% em serviço de suporte de sistema ultrapassa o limite legal ordinario.