De acordo com a sessão V, das Compras da Lei das Licitações: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. De acordo com o Art. 15, as compras, sempre que possível, NÃO deverão:
- A)Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Errada, porque a padronização é justamente uma das exigências do art. 15, sempre que possível.
- B)Ser processadas através de sistema de registro de preços.
Errada, porque o sistema de registro de preços é expressamente admitido e incentivado pela lei nas compras públicas.
- C)Não balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, mas sim da administração privada.
Certa, porque a Administração deve considerar os preços praticados no setor público, e não desconsiderá-los em favor da administração privada.
- D)Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Errada, porque o art. 15 determina que as compras se submetam, quando possível, a condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
- E)Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
Errada, porque a lei prevê a subdivisão em parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado e buscar economicidade.
Gabarito: C
A questão cobra o artigo 15 da Lei 8.666/1993, que traz regras para compras na Administração quando isso for possível. A ideia é simples: o poder público deve comprar com planejamento, padronização, pesquisa de preços e, sempre que der, aproveitar o sistema de registro de preços e a divisão em parcelas para melhorar a competitividade e a economia. Nada de compra improvisada, porque aí o prejuízo costuma aparecer mais rápido que o empenho sumindo da mesa. Pelo texto legal, as compras devem, sempre que possível, atender ao princípio da padronização, ser processadas por sistema de registro de preços, submeter-se a condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado e, também, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado e favorecer a economicidade. O ponto central da letra C é que a Administração não deve ignorar os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades públicas. Ao contrário, a referência de mercado deve considerar parâmetros compatíveis com a realidade da própria Administração, justamente para evitar sobrepreço e compras antieconômicas. Por isso, a alternativa C contraria a lógica do art. 15 e está errada. Em prova, guarde a síntese: compras públicas pedem padrão, comparação de preços, parcelamento inteligente e, quando cabível, registro de preços. A banca costuma explorar o que a lei diz como dever e trocar isso por uma afirmação invertida ou exagerada.