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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a sessão V, das Compras da Lei das Licitações: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. De acordo com o Art. 15, as compras, sempre que possível, NÃO deverão:

Gabarito: C

A questão cobra o artigo 15 da Lei 8.666/1993, que traz regras para compras na Administração quando isso for possível. A ideia é simples: o poder público deve comprar com planejamento, padronização, pesquisa de preços e, sempre que der, aproveitar o sistema de registro de preços e a divisão em parcelas para melhorar a competitividade e a economia. Nada de compra improvisada, porque aí o prejuízo costuma aparecer mais rápido que o empenho sumindo da mesa. Pelo texto legal, as compras devem, sempre que possível, atender ao princípio da padronização, ser processadas por sistema de registro de preços, submeter-se a condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado e, também, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado e favorecer a economicidade. O ponto central da letra C é que a Administração não deve ignorar os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades públicas. Ao contrário, a referência de mercado deve considerar parâmetros compatíveis com a realidade da própria Administração, justamente para evitar sobrepreço e compras antieconômicas. Por isso, a alternativa C contraria a lógica do art. 15 e está errada. Em prova, guarde a síntese: compras públicas pedem padrão, comparação de preços, parcelamento inteligente e, quando cabível, registro de preços. A banca costuma explorar o que a lei diz como dever e trocar isso por uma afirmação invertida ou exagerada.

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