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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre as proposições abaixo, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da Administração Pública.

Gabarito: A

A questão gira em torno do regime jurídico-administrativo e do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios que vinculam a Administração Pública direta e indireta. O ponto central é simples: a Administração Indireta não escapa dos princípios constitucionais só porque sua entidade tem personalidade de direito privado. Se integra a Administração Pública, continua submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, a letra A está errada. As entidades de direito privado da Administração Indireta, como algumas empresas públicas e sociedades de economia mista, também devem observar esses princípios naquilo que exerçam atividade administrativa. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam isso com naturalidade: personalidade privada não significa liberdade total, porque o dinheiro, a finalidade e o interesse envolvidos continuam sendo públicos. As demais alternativas seguem a linha constitucional clássica. A publicidade das campanhas oficiais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores, conforme o art. 37, §1º, da CF. As funções de confiança e os cargos em comissão realmente se destinam a direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V. Também está correto dizer que o princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 pela EC 19/1998, trazendo a ideia de administração voltada a resultados. E o estágio probatório hoje é de três anos, conforme o art. 41 da CF, após a alteração promovida pela EC 19/1998 e consolidada pela leitura constitucional atual.

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