O Secretário Municipal da Fazenda emitiu uma instrução normativa disciplinando os procedimentos necessários ao atendimento de determinada lei municipal. O ato administrativo do Secretário, embora tenha percorrido seu ciclo de formação, tenha sido publicado e produzido os efeitos, continha flagrante desconformidade com a legislação municipal vigente. Nesse caso, temos um ato administrativo:
- A)Imperfeito, eficaz e inválido.
Errada, porque o ato não estava imperfeito: ele já tinha completado seu ciclo de formação.
- B)Imperfeito, ineficaz e válido.
Errada, porque o ato foi publicado e produziu efeitos, então não era ineficaz, embora fosse inválido.
- C)Perfeito, eficaz e inválido.
Certa, pois o ato foi concluído e produziu efeitos, mas continha desconformidade com a lei, logo era perfeito, eficaz e inválido.
- D)Perfeito, eficaz e válido.
Errada, porque a desconformidade com a legislação torna o ato inválido, não válido.
- E)Perfeito, ineficaz e válido.
Errada, porque o enunciado afirma que o ato foi publicado e produziu efeitos, então ele não era ineficaz.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três ideias clássicas do ato administrativo: perfeição, eficácia e validade. Pense assim: o ato é perfeito quando completa seu ciclo de formação, ou seja, foi praticado e saiu do “forno” administrativo; é eficaz quando já pode produzir efeitos, normalmente depois da publicação; e é válido quando nasce em conformidade com a lei. Se falta algum desses requisitos, o rótulo muda. No enunciado, o Secretário Municipal da Fazenda editou uma instrução normativa, ela percorreu todo o ciclo de formação, foi publicada e produziu efeitos. Então o ato é perfeito e eficaz. Só que havia “flagrante desconformidade com a legislação municipal vigente”, ou seja, problema de legalidade. A consequência é vício de validade, tornando-o inválido. Isso bate com a doutrina administrativa clássica: ato perfeito não é sinônimo de ato válido, e ato eficaz também não significa ato legal. Um ato pode estar prontinho, funcionando, e ainda assim nascer com defeito jurídico. É exatamente o caso da alternativa C. Em linguagem de prova: completou a formação = perfeito; publicou e gerou efeitos = eficaz; contrariou a lei = inválido. Por isso o gabarito correto é C, sem drama e sem milagre administrativo.