Em relação aos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo: I. Somente a inexecução total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. II. A lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, poderá ser considerada motivo para rescisão contratual. III. Os contratos administrativos somente poderão ser rescindidos por ato unilateral e escrito da Administração. IV. Para a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, em virtude de inexecução parcial do objeto do contrato, deverá ser concedido o contraditório e a ampla defesa, exceto nos casos de aplicação de advertência por se tratar de uma penalidade mais branda. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas IV.
Errada, porque a assertiva IV também está incorreta, já que o contraditório e a ampla defesa não são dispensados na advertência.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque a II está correta e a IV também está incorreta, então não são apenas essas duas que podem ser apontadas.
- C)Apenas I, II e III.
Errada, porque a II está correta e a IV está errada, mas a alternativa ignora que a IV também torna a opção falsa.
- D)Apenas I, III e IV.
Certa, pois as assertivas I, III e IV contrariam a Lei 8.666/1993 e a jurisprudência sobre devido processo nas sanções contratuais.
- E)l, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva II está correta; não é possível dizer que todas as afirmações estão incorretas.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a regra é que a Administração tenha poderes especiais de direção e, em certas hipóteses, de rescisão. A Lei 8.666/1993 prevê várias causas para a rescisão contratual no art. 78, e não existe essa ideia de que só a inexecução total autoriza a ruptura. A inexecução parcial também pode gerar rescisão, além de outras situações como atraso, paralisação, desatendimento e até razões de interesse público. A assertiva II está correta porque a lentidão no cumprimento, quando leva a Administração a comprovar que a obra, o serviço ou o fornecimento não será concluído no prazo, é motivo legal de rescisão (art. 78, inciso II, da Lei 8.666/1993). Ou seja, a lei não exige que o contrato já tenha fracassado por completo; basta a demora relevante com risco concreto de inadimplemento. Já a assertiva III erra feio: contrato administrativo não é rescindido somente por ato unilateral e escrito da Administração. A própria lei admite rescisão amigável e judicial, além da unilateral, conforme o art. 79. Então, falar em exclusividade do ato unilateral é fechar a porta para hipóteses expressamente previstas em lei. A assertiva IV também está errada. Para aplicação de penalidades contratuais, deve ser assegurado contraditório e ampla defesa, inclusive para advertência. A jurisprudência consolidada do STJ entende que essas garantias se aplicam às sanções administrativas em geral, e não existe essa exceção para a penalidade mais branda. Por isso, o gabarito D está correto: I, III e IV estão incorretas.