A Constituição Federal, de regra, veda a acumulação de cargos públicos, à EXCEÇÃO de:
- A)Um cargo de professor e outro da área da saúde.
Errada, porque a Constituição não permite, de forma genérica, acumular um cargo de professor com qualquer cargo da área da saúde, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas.
- B)Dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos de médico.
Errada, porque omite a exceção dos dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, prevista no art. 37, XVI.
- C)Dois cargos da área da saúde, independentemente de compatibilidade de horário.
Errada, porque a acumulação de dois cargos da saúde não é liberada independentemente de compatibilidade de horários; essa compatibilidade é condição constitucional obrigatória.
- D)Dois cargos de professor, um cargo da área da saúde e um de professor com outro técnico ou científico.
Errada, porque mistura hipóteses corretas com formulação incompleta, já que não traz a exceção constitucional exata dos dois cargos ou empregos privativos de saúde com profissões regulamentadas.
- E)Dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos da saúde, com profissões regulamentadas.
Certa, porque reproduz as três exceções do art. 37, XVI, da Constituição Federal: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários.
Gabarito: E
A regra na Constituição Federal é simples: não pode acumular cargos públicos, porque o Estado quer evitar excesso de vínculos e conflito de horários. Mas a própria Constituição abre exceções bem específicas no art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários. A lógica é permitir combinações que costumam fazer sentido na prática, como ensino e saúde, sem virar um “acúmulo sem freio”. As exceções constitucionais são três: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Esse último ponto é o que costuma derrubar muita gente, porque não basta ser “da área da saúde” de forma genérica: o cargo ou emprego precisa ser privativo de profissional de saúde e a profissão deve ser regulamentada. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente o texto do art. 37, XVI, da Constituição. Além disso, o inciso XVII reforça a vedação geral de acumulação remunerada, salvo essas hipóteses constitucionais. Resumo de prova: se a alternativa repetir a Constituição quase palavra por palavra, desconfie menos e marque com segurança. Aqui, a resposta certa é a que inclui os dois cargos ou empregos privativos de saúde, com profissões regulamentadas, e não apenas uma formulação genérica sobre “área da saúde”.