A Lei nº 11.079/2004 estabelece normas gerais para a licitação e contratação de parcerias público-privadas, considerando as seguintes diretrizes: I. O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a cinco anos, incluindo eventual prorrogação. II. Transparência dos procedimentos e das decisões. III. Repartição objetiva de risco entre as partes. IV. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I traz regra contratual do art. 5, não uma diretriz do art. 4 da Lei 11.079/2004.
- B)Apenas III.
Errada, porque o item III está correto, então não é o único item válido.
- C)Apenas I e IV.
Errada, porque o item I até reflete a lei, mas não é diretriz; por isso o conjunto não fica completo.
- D)Apenas I, II e IV.
Errada, porque o item I não integra o rol de diretrizes, embora os itens II e IV estejam certos.
- E)Apenas II, III e IV.
Certa, pois as diretrizes da Lei 11.079/2004 incluem transparência, repartição objetiva de riscos e sustentabilidade financeira com vantagens socioeconômicas.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas coisas que a lei trata em momentos diferentes: diretrizes da PPP e cláusulas/requisitos do contrato. Na Lei 11.079/2004, as diretrizes aparecem no art. 4, e entre elas estão a transparência dos procedimentos e das decisões, a repartição objetiva dos riscos entre as partes e a sustentabilidade financeira com vantagens socioeconômicas dos projetos. Esses três pontos batem com os itens II, III e IV. O item I, apesar de parecer correto à primeira vista, não entra no rol de diretrizes. Ele reproduz regra de prazo contratual prevista no art. 5 da lei, que exige prazo de vigência não inferior a 5 anos e não superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Ou seja: a frase é boa de lei, mas está no lugar errado dentro do enunciado. Por isso, a banca considerou corretos apenas os itens II, III e IV. Em prova, esse tipo de mistura é clássico: a banca coloca uma regra verdadeira da lei no meio de uma lista de diretrizes, esperando que você marque tudo sem perceber a diferença de artigo. Resumo mental rápido: art. 4 = diretrizes; art. 5 = conteúdo e prazo do contrato. Se você separar esses dois blocos, já reduz muito o risco de escorregar.