Acerca dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Poder regulamentar e poder regulatório são sinônimos.
Errada, porque poder regulamentar e poder regulatório nao sao sinônimos perfeitos em doutrina, já que o poder regulamentar e mais ligado aos decretos do Executivo, enquanto a regulação pode envolver atuação normativa de agências e outros entes.
- B)O regulamento jurídico estabelece normas sobre a organização administrativa ou que afetam apenas os particulares que se encontram em relação de sujeição especial com a Administração.
Errada, porque regulamento juridico nao se limita a organizar a Administracao nem a atingir apenas sujeitos em sujeicao especial; ele pode detalhar a lei para viabilizar sua execução, sem criar esse recorte restrito.
- C)A Constituição Federal de 1988 não admite regulamentos autônomos.
Errada, porque a Constituição de 1988 admite regulamentos autônomos em hipóteses excepcionais, como na organização e funcionamento da Administração federal, quando nao implicarem aumento de despesa nem criacao/extincao de orgaos, nos termos do art. 84, VI.
- D)O Poder de Polícia em sentido amplo diz respeito ao exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público.
Errada, porque a descrição apresentada corresponde ao poder de polícia em sentido estrito, e não em sentido amplo; além disso, a formulação confunde os contornos do instituto.
- E)O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para investigar e punir, observados o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.
Certa, porque o poder disciplinar autoriza a Administração a investigar e punir infrações funcionais de agentes públicos e de administrados sujeitos a disciplina especial, sempre com contraditório e ampla defesa.
Gabarito: E
Os poderes administrativos sao instrumentos que a Administracao usa para organizar sua atuacao e proteger o interesse publico. Entre eles, o poder disciplinar aparece quando a Administracao apura e pune faltas funcionais de seus agentes e, em certos casos, de particulares que estejam submetidos a um vinculo especial com o Estado, como ocorre em relacoes administrativas especiais. Ele nao surge para punir quem quiser, mas para manter a disciplina interna e o bom funcionamento do servico publico. A ideia central aqui e simples: havendo infração funcional, a Administração pode investigar e aplicar sanção, mas sempre com contraditorio e ampla defesa, por força do art. 5o, LV, da Constituição. Isso vale tanto para servidores quanto para outros sujeitos submetidos a disciplina especial administrativa, desde que exista base legal e procedimento adequado. Por isso a alternativa E esta correta. Ela descreve exatamente o poder disciplinar: prerrogativa da Administração para investigar e punir, com observancia do devido processo legal em sentido amplo. A doutrina classica de Direito Administrativo, como Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, trata o tema nesse mesmo eixo: sancao administrativa nao pode ser um ato de surpresa. Resumo de prova: poder disciplinar nao e poder de policia, nem poder regulamentar. Ele se liga a hierarquia, a disciplina e a apuracao de faltas no ambito da Administração, sempre com limites constitucionais.