Os atos administrativos punitivos, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma sanção, um castigo, aos agentes públicos e aos particulares sujeitos ao controle administrativo, com oportunidade de exercício de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, estão entre as sanções externas que decorrem da relação Administração versus administrado sempre que violar a norma administrativa: I. Multa. II. Interdição de atividades. III. Apreensão de bens. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a multa é sanção administrativa, mas não é a única hipótese correta.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a interdição de atividades também é sanção administrativa e não pode ser excluída.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a apreensão de bens igualmente é uma sanção administrativa prevista nessa lógica punitiva.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque não faltam apenas a multa e a interdição: a apreensão de bens também está correta.
- E)I, II e III.
Certa, porque multa, interdição de atividades e apreensão de bens são sanções administrativas externas típicas.
Gabarito: E
Os atos administrativos punitivos são aqueles usados pela Administração para aplicar uma sanção quando alguém descumpre a norma administrativa. Eles atingem tanto agentes públicos quanto particulares submetidos ao poder de polícia ou a outro controle administrativo, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa, como exige a Constituição no art. 5º, LV. Na prática, essas sanções aparecem de várias formas. A multa pune com valor pecuniário; a interdição de atividades suspende ou impede o funcionamento de uma atividade irregular; e a apreensão de bens retira o bem da esfera do infrator quando ele está relacionado à infração administrativa. Por isso, as três hipóteses da questão entram no grupo de sanções externas decorrentes da relação Administração versus administrado. A banca cobrou exatamente essa classificação doutrinária, associada à ideia de poder de polícia e ao caráter repressivo do ato administrativo punitivo. Então, o gabarito é a letra E, porque multa, interdição de atividades e apreensão de bens são medidas sancionatórias típicas do Direito Administrativo sancionador.