Meirelles (2018) define que são cinco as fases comuns ao processo administrativo propriamente dito, ou seja, a todo aquele destinado a propiciar uma decisão vinculante sobre atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente. Segundo o referido autor, a fase de elucidação dos fatos, com a produção de provas da acusação no processo punitivo, ou de complementação das iniciais no processo de controle e de outorga, provas, essas, que vão desde o depoimento da parte às inquirições de testemunhas, às inspeções pessoais, às perícias técnicas, até a juntada de documentos pertinentes, denomina-se:
- A)Instauração.
Instauração é a abertura do processo, não a fase de produção de provas e apuração dos fatos.
- B)Instrução.
Instrução é exatamente a fase de elucidação dos fatos, com colheita de provas, depoimentos, perícias e documentos.
- C)Defesa.
Defesa vem depois da instrução, quando o interessado reage ao que foi apurado no processo.
- D)Relatório.
Relatório é a etapa em que se sintetiza o que foi apurado para subsidiar a decisão, não para produzir prova.
- E)Julgamento.
Julgamento é a fase decisória final, quando a autoridade aprecia o material já produzido.
Gabarito: B
No processo administrativo, a doutrina de Meirelles costuma dividir o procedimento em fases que vão da abertura do feito até a decisão final. A ideia é simples: primeiro o processo nasce, depois os fatos são apurados, a pessoa interessada se defende, sai um parecer ou relatório e, no fim, vem o julgamento. É a receita básica do processo administrativo, sem mistério e sem magia de gabinete. A fase perguntada no enunciado é a de elucidação dos fatos, quando a Administração junta os elementos necessários para formar sua convicção. Nessa etapa, entram depoimentos, testemunhas, inspeções, perícias e documentos. Em outras palavras, é o momento de "investigar direito" antes de decidir, especialmente quando há acusação em processo punitivo ou necessidade de completar informações em processos de controle e outorga. Por isso, o gabarito é a letra B, Instrução. É justamente a fase em que se produz e se organiza a prova, permitindo que a autoridade tenha base fática para decidir com segurança. A doutrina administrativa trata essa etapa como central para garantir contraditório, ampla defesa e uma decisão mais justa e bem fundamentada. Se você lembrar da sequência, ajuda bastante: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Quando a questão fala em produção de provas e apuração dos fatos, a palavra-chave é instrução. O resto é etapa seguinte ou anterior.