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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação é considerada dispensável quando a lei autoriza, ficando a autoridade livre para fazer ou não a licitação. Nesse sentido, segundo o Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação: I. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. II. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. III. Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Quais estão corretas?

Gabarito: C

A questão mistura dois institutos que vivem sendo colocados para confundir: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza a Administração a não licitar em situações específicas, como nas hipóteses do art. 24 da Lei 8.666/1993. Já na inexigibilidade, a licitação nem faz sentido, porque a competição é inviável, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado, prevista no art. 25, III. No item I, a lei realmente trata como dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos definidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. É a cara clássica da dispensa por motivo sensível de interesse público. O item II está errado porque contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública não é dispensa, e sim inexigibilidade. Aqui a lógica é simples: não dá para disputar, por competição, quem é o artista consagrado a ser contratado diretamente. O item III está correto porque a Lei 8.666/1993 prevê como dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, com autenticidade certificada, desde que compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade. Por isso, o gabarito é C: apenas I e III.

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