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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, compreende ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em grandes grupos, e aqui a banca quer que você identifique o grupo do enriquecimento ilícito. Em termos simples: é quando o agente público enriquece, direta ou indiretamente, às custas da função que exerce, recebendo vantagem indevida ligada ao cargo. Isso está no art. 9º da Lei 8.429/1992. No caso da questão, a letra D descreve exatamente uma hipótese do art. 9º: perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Perceba o detalhe importante: o agente ganha alguma vantagem indevida para favorecer uma operação pública em condições desvantajosas para a Administração. As demais alternativas misturam outros tipos de improbidade, principalmente atos que causam lesão ao erário ou violam princípios. Isso é uma pegadinha clássica: a banca troca a ideia de enriquecimento ilícito por prejuízo ao patrimônio público ou por mera irregularidade formal. Então, o ponto de ouro é este: quando a vantagem indevida fica com o agente, pense em enriquecimento ilícito; quando o foco é o dano aos cofres públicos, pense em lesão ao erário. Aqui, a descrição da alternativa D encaixa no art. 9º da LIA, sem escalas e sem drama.

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