Segundo as disposições do Decreto nº 10.024/2019, o pregão, na forma eletrônica, será aplicado para: I. Aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. II. Contratação de obras e serviços especiais. III. Locações imobiliárias e alienações. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Correta, porque o pregão eletrônico se aplica à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, inclusive os comuns de engenharia.
- B)Apenas II.
Errada, porque obras e serviços especiais não são objetos próprios do pregão eletrônico no Decreto nº 10.024/2019.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque apenas o item I está correto, já que o item II é incompatível com a modalidade.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque locações imobiliárias e alienações não se enquadram nas hipóteses do pregão eletrônico.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque o item II está incorreto e isso invalida a combinação proposta.
Gabarito: A
O pregão, na forma eletrônica, foi pensado para compras mais objetivas, aquelas em que o objeto pode ser descrito com padrão de mercado. Por isso, o Decreto nº 10.024/2019 prevê sua utilização para a aquisição de bens e para a contratação de serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. A lógica aqui é simples: se dá para comparar propostas de forma padronizada, o pregão entra em cena sem drama. Já obras e serviços especiais ficam fora desse roteiro. Esses objetos, em regra, exigem maior complexidade técnica e não se encaixam na ideia de "comum" usada pelo decreto. O mesmo vale para locações imobiliárias e alienações, que não são hipóteses de pregão eletrônico previstas nesse regime. Então, na questão, somente o item I está correto. O item II erra ao incluir obras e serviços especiais, e o item III erra ao trazer locações e alienações. É justamente essa distinção entre objeto comum e objeto complexo que a banca adora cobrar, porque uma palavrinha a mais já muda tudo. Fundamento: Decreto nº 10.024/2019, especialmente a regra que direciona o pregão eletrônico para bens e serviços comuns, inclusive os comuns de engenharia, afastando as demais hipóteses indicadas no enunciado.