Meirelles (2018) define que o exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de determinados requisitos necessários à sua formação. Segundo o referido autor, para prática do ato administrativo, a ______________ é a condição primeira de sua validade. Nenhum ato – discricionário ou vinculado – pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)finalidade
Finalidade não é a condição primeira de validade, mas sim um elemento ligado ao interesse público e ao fim legal do ato.
- B)competência
Correta: competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato, e sem ela o ato é inválido.
- C)formalidade
Formalidade se relaciona à forma do ato, mas não é a condição inicial de validade descrita no enunciado.
- D)eficácia
Eficácia diz respeito aos efeitos produzidos pelo ato, não à sua validade ou à aptidão do agente para praticá-lo.
- E)motivação
Motivação é a exposição das razões do ato, importante em muitos casos, mas não corresponde à condição primeira de validade mencionada.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto clássico de Direito Administrativo: os requisitos do ato administrativo. Pela doutrina de Hely Lopes Meirelles, o exame do ato mostra elementos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e, entre eles, a competência é a condição inicial para a validade do ato. Em outras palavras, antes de pensar se o ato foi útil, bonito ou bem motivado, você precisa saber se quem praticou tinha poder legal para fazê-lo. Isso faz todo sentido porque a Administração não atua livremente como um particular. O agente público só pode agir dentro dos limites que a lei lhe deu. Se faltar competência, o ato nasce com vício, podendo ser anulado. É o famoso recado do Direito Administrativo: poder sem competência não vale, mesmo que a intenção tenha sido boa. No enunciado, a própria frase entrega a resposta ao dizer que nenhum ato, discricionário ou vinculado, pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Isso aponta diretamente para a competência, que é exatamente a aptidão legal para editar o ato administrativo. Portanto, a alternativa correta é a letra B. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado fala de "poder legal para praticar o ato" ou da possibilidade de o agente agir validamente: isso quase sempre está falando de competência.