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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Nos atos administrativos, vale separar bem duas ideias que a banca adora misturar: validade e eficácia. Validade tem a ver com estar “certinho” na lei, isto é, com os elementos do ato sem vícios relevantes. Eficácia é a capacidade de produzir efeitos no mundo real. Um ato pode até produzir efeitos antes de ser analisado com calma, mas isso não significa que ele seja válido. A alternativa correta é a letra E porque a Lei 9.784/1999, no art. 55, admite a convalidação dos atos administrativos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em outras palavras: se o problema for corrigível, a Administração pode “arrumar a casa” em vez de invalidar tudo, desde que ninguém seja prejudicado. É o famoso remendo jurídico permitido, mas com limite. Esse tema costuma aparecer junto com os princípios da segurança jurídica e da autotutela. A lógica é simples: se o vício pode ser corrigido sem bagunçar o interesse público e sem afetar terceiros, a convalidação faz sentido. Já se o defeito atingir elemento essencial ou gerar prejuízo, aí não há milagre, e o ato deve ser invalidado. Então, quando você vir questões sobre vícios do ato administrativo, pense assim: vício sanável pode virar convalidação; vício insanável normalmente leva à anulação. A banca gosta de trocar os nomes e testar se você confunde revogação, anulação e convalidação. Aqui, a chave está justamente na possibilidade de corrigir o defeito com segurança jurídica.

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