Considerando que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, assinale a conduta que NÃO caracterizada esses atos.
- A)Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Caracteriza ato contra princípios: revelar informação sigilosa obtida em razão das atribuições é hipótese do art. 11.
- B)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Caracteriza ato contra princípios quando o agente, podendo prestar contas, deixa de fazê-lo para ocultar irregularidades.
- C)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Caracteriza ato contra princípios: divulgar antes da publicação oficial teor de medida política ou econômica capaz de afetar preços é conduta típica.
- D)Praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
Caracteriza ato contra princípios: publicidade oficial com promoção pessoal afronta o art. 37, § 1º, da Constituição e foi incorporada ao art. 11.
- E)Negar vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1º por preço superior ao valor de mercado.
Não caracteriza ato contra princípios: a lógica de vantagem econômica em aquisição por preço superior ao mercado pertence ao campo do enriquecimento ilícito, e a alternativa ainda usa "negar" em vez de "perceber".
Gabarito: E
Depois da Lei 14.230/2021, o art. 11 da LIA passou a exigir ação ou omissão dolosa que viole honestidade, imparcialidade ou legalidade, com hipóteses específicas. Revelação de segredo, omissão dolosa de prestação de contas, divulgação antecipada de medida econômica e publicidade personalista são atos contra princípios; vantagem econômica em contratação por preço acima do mercado remete ao enriquecimento ilícito e, na alternativa, ainda aparece com verbo incompatível.