Quanto ao controle judicial dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.
Correta: mesmo no ato discricionário, a motivação é exigida e os motivos declarados vinculam a validade do ato pela teoria dos motivos determinantes.
- B)Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle por parte do Poder Judiciário.
Errada: atos discricionários são controláveis judicialmente quanto à legalidade, embora o mérito administrativo não possa ser substituído pelo juiz.
- C)Como a discricionariedade envolve a edição da melhor decisão possível para o caso concreto, o Poder Judiciário pode se substituir à Administração e proferir decisão de controle positivo, que melhore o ato administrativo.
Errada: o Judiciário não pode substituir a Administração para produzir uma decisão 'melhor', pois isso invadiria o mérito administrativo.
- D)Controvérsia sobre matéria de direito em atos discricionários impede a concessão de mandado de segurança pela ausência de direito líquido e certo comprovável independentemente de prova pré-constituída.
Errada: controvérsia de direito não afasta mandado de segurança; o que se exige é direito líquido e certo comprovável por prova pré-constituída.
- E)Na medida em que a sanção administrativa é um ato vinculado e que este aplica preceito legal expresso, ela dispensa fundamentação.
Errada: sanção administrativa, em regra, deve ser motivada; a existência de preceito legal expresso não dispensa fundamentação.
Gabarito: A
No controle judicial dos atos administrativos, a ideia central é simples: o Judiciário pode verificar se o ato respeitou a lei, mas não pode trocar a vontade da Administração pela sua própria, como se fosse o novo gestor da repartição. Isso vale também para os atos discricionários. Eles não ficam fora do controle judicial; apenas o mérito administrativo, isto é, a escolha de conveniência e oportunidade dentro da margem legal, não pode ser substituído pelo juiz. Por isso, mesmo sendo discricionário, o ato deve ser motivado e precisa apresentar motivos de fato e de direito coerentes. Se a Administração informou os motivos, eles passam a integrar a validade do ato. É a chamada teoria dos motivos determinantes: se os motivos declarados forem falsos, inexistentes ou incompatíveis com o ato, ele cai por vício de legalidade. O Judiciário, então, pode controlar legalidade, finalidade, forma, competência, motivo e objeto quando houver desvio, abuso, erro ou contradição. O que ele não faz é emitir uma “decisão administrativa melhor” no lugar da Administração, porque isso violaria a separação de funções. Assim, o item A está correto porque afirma exatamente isso: atos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos expostos, que passam a compor o juízo de validade do ato. Esse é um ponto clássico em provas: discricionariedade não é cheque em branco.