Em ação indenizatória, o autor alegou que se deve presumir que o Estado X é responsável solidário pelas prestações inadimplidas da Fundação privada Y, pois esta integraria a administração pública estadual. Em defesa do Estado, é correto afirmar que:
- A)Não subsiste solidariedade depois que a pretensão original é convertida em perdas e danos.
Errada, porque a conversão da obrigação em perdas e danos não faz desaparecer a solidariedade, que depende da origem legal ou contratual da obrigação.
- B)Fundações privadas não podem integrar a administração pública estadual, pois a lei não admite estrutura de direito privado a pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque a Administração Pública pode ter fundações com personalidade de direito privado, e o enunciado generaliza de forma incorreta.
- C)Não se pode imputar às pessoas jurídicas de direito público interno responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes.
Errada, porque pessoas jurídicas de direito público interno podem, sim, responder civilmente pelos atos de seus agentes, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
- D)Fundações são desprovidas de personalidade jurídica própria, pois tratam de comunhão de bens.
Errada, porque fundações têm personalidade jurídica própria e não são mera comunhão de bens.
- E)Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: responsabilidade civil do Estado não tem mágica nem atalho. Se alguém quer dizer que o Estado responde junto com outra pessoa, não basta “achar” que existe solidariedade. No Direito, solidariedade não se presume; ela precisa nascer da lei ou da vontade das partes, como manda o art. 265 do Código Civil. Sem isso, cada um responde na medida definida pelo ordenamento. Na questão, o autor tenta jogar sobre o Estado X a conta das prestações inadimplidas da Fundação privada Y, alegando que ela integraria a administração pública estadual. Só que a existência de vínculo com o Poder Público não autoriza, por si só, concluir que há responsabilidade solidária do Estado por toda e qualquer dívida da entidade. É preciso base legal específica para essa solidariedade. Além disso, fundações podem ter natureza pública ou privada, e isso muda bastante o regime jurídico delas. A simples afirmação de que uma fundação privada faz parte da administração pública já vem carregada de problema. Em prova, quando aparecer esse tipo de salto lógico, desconfie: a banca adora trocar “integração administrativa” por “responsabilidade automática”, e isso não é a mesma coisa. Por isso, o gabarito correto é o item E. Ele reproduz exatamente a regra geral do art. 265 do Código Civil: solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Sem lei dizendo o contrário, não dá para criar solidariedade por presunção.