Conforme súmulas do STF sobre direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Correta: a Súmula 556 do STF afirma que é competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
- B)As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Correta: a Súmula 517 do STF diz que as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
- C)O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
Correta: a Súmula 624 do STF estabelece que o Supremo não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos estados.
- D)É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Correta: a Súmula Vinculante 21 do STF veda a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como شرط para admissibilidade de recurso administrativo.
- E)O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Errada: estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo, pois a extinção do cargo segue a disciplina constitucional própria e não fica afastada por esse período de avaliação.
Gabarito: E
A questão cobra súmulas do STF muito usadas em prova, aquelas frases curtas que parecem inocentes, mas adoram uma casca de banana. Aqui, as alternativas A, B, C e D reproduzem entendimentos sumulados do Tribunal, então a única fora da linha é a letra E. A parte importante do tema é distinguir estágio probatório de estabilidade. O estágio probatório é o período inicial de avaliação do servidor para verificar aptidão, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e responsabilidade. Ele não cria uma blindagem especial contra a organização administrativa do Estado. Se o cargo é extinto, o que importa é a disciplina constitucional e legal sobre a vacância e, para o servidor estável, a possibilidade de disponibilidade, nos termos do art. 41, § 3º, da CF. Ou seja: nem a estabilidade impede a extinção do cargo, quanto mais o estágio probatório. Por isso, a afirmação da letra E está errada. Resumo de prova: memorize que sociedade de economia mista, mandado de segurança contra TJ, depósito prévio em recurso administrativo e extinção de cargo são temas clássicos de súmula/STF. A banca gosta de trocar estabilidade por estágio probatório para ver se você escorrega.