Quanto às concessões comuns de serviço público (Lei nº 8.987/1995), assinale a alternativa correta.
- A)As modalidades de licitações e critérios de julgamento para concessão comum de serviço público são processadas apenas nos termos da Lei nº 8.666/1993, que é a norma geral de licitações brasileira.
Errada, porque as concessões comuns não seguem apenas a Lei nº 8.666/1993; o regime licitatório próprio está na Lei nº 8.987/1995 e, subsidiariamente, em normas de licitações conforme o caso.
- B)O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão comum de serviço público deve ser avaliado segundo o valor do contrato e submetido aos limites do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Errada, porque o equilíbrio econômico-financeiro na concessão não é submetido aos limites do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que trata de alteração contratual em contratos administrativos comuns.
- C)Como as concessões comuns de serviço público são investimentos de longo prazo, com data certa de encerramento, os seus contratos são improrrogáveis.
Errada, porque a concessão comum pode ter prazo determinado e ser prorrogada se houver previsão legal e contratual; não existe essa regra absoluta de improrrogabilidade.
- D)As concessões comuns de serviço público têm como requisito formal a constituição de fundo garantidor.
Errada, porque fundo garantidor é requisito típico de certas PPPs, não de concessão comum de serviço público.
- E)Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.
Certa, porque a contraprestação do poder concedente é característica das PPPs, e não uma exigência da concessão comum prevista na Lei nº 8.987/1995.
Gabarito: E
Na concessão comum de serviço público, a regra é simples: a concessionária presta o serviço por sua conta e risco e se remunera, em regra, pela tarifa paga pelo usuário, nos termos da Lei nº 8.987/1995. Ou seja, aqui não estamos falando da lógica das PPPs, em que pode haver contraprestação do poder público para completar a remuneração. Por isso, a Lei de Concessões separa bem os mundos. Concessão comum não exige pagamento direto do concedente como elemento estrutural do contrato. A remuneração principal vem da exploração do serviço e da cobrança tarifária, podendo haver, além disso, outras fontes de receita previstas no edital e no contrato, mas sem transformar a concessão comum em parceria público-privada disfarçada. A alternativa E está correta justamente porque afirma que os editais e contratos das concessões comuns não podem exigir contraprestação do poder concedente. Essa contraprestação é característica típica das PPPs, regidas pela Lei nº 11.079/2004, e não da concessão comum da Lei nº 8.987/1995. Resumo de prova: se a questão falar em concessão comum, pense em tarifa, risco do concessionário e Lei 8.987/1995. Se aparecer contraprestação estatal como parte da estrutura do negócio, acenda a luz amarela, porque isso costuma puxar para PPP, não para concessão comum.