O Decreto nº 10.024/2019 trouxe inovações na modalidade Pregão, na forma eletrônica. Tendo como base a referida legislação, analise as assertivas abaixo: I. A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. II. O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades. III. O planejamento da contratação é considerado uma etapa para a realização do pregão, na forma eletrônica. IV. A adjudicação do objeto constitui ato exclusivo da Autoridade Competente. V. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Quais estão corretas?
- A)Apenas I, II e IV.
A alternativa reúne as teses de que o pregão eletrônico é obrigatório no âmbito federal, de que o desenvolvimento sustentável integra as etapas da contratação e de que a adjudicação seria exclusiva da autoridade competente. As duas primeiras afirmações estão de acordo com o Decreto 10.024/2019, mas a última contraria a regra do pregão eletrônico, em que a adjudicação é feita pelo pregoeiro e só vai à autoridade competente quando há recurso. Além disso, a alternativa deixa de fora as assertivas III e V, que também são corretas.
- B)Apenas I, III e V.
A alternativa seleciona a obrigatoriedade do pregão eletrônico, a fase de planejamento da contratação e o prazo de três dias úteis para impugnação do edital. Esses pontos têm respaldo no Decreto 10.024/2019, inclusive quanto à impugnação por qualquer pessoa, por meio eletrônico, na forma prevista no edital. O problema é que ela ignora a assertiva II, que também está correta ao vincular o desenvolvimento sustentável às etapas da contratação.
- C)Apenas II, III e IV
A alternativa afirma que apenas o desenvolvimento sustentável, o planejamento da contratação e a adjudicação exclusiva pela autoridade competente estariam corretos. As duas primeiras proposições realmente encontram amparo no decreto, mas a terceira erra porque a adjudicação, no pregão eletrônico, é atribuída ao pregoeiro, cabendo à autoridade competente apenas a adjudicação quando houver recurso. Ela ainda desconsidera as assertivas I e V, que também são verdadeiras.
- D)Apenas I, II, III e V.
A alternativa reúne as assertivas corretas. O decreto torna obrigatório o pregão eletrônico para os órgãos federais abrangidos, prevê o desenvolvimento sustentável como princípio a ser observado nas etapas da contratação, inclui o planejamento da contratação como fase do procedimento e admite a impugnação do edital por qualquer pessoa até três dias úteis antes da sessão. A única falsa é a IV, porque a adjudicação não é ato exclusivo da autoridade competente.
- E)I, II, III, IV e V.
A alternativa trata todas as assertivas como verdadeiras. De fato, I, II, III e V estão em consonância com o Decreto 10.024/2019, mas a IV não: no pregão eletrônico, a adjudicação é feita pelo pregoeiro e, havendo recurso, pela autoridade competente, o que afasta a ideia de exclusividade da autoridade. Por isso, não é possível considerar o conjunto integral como correto.
Gabarito: D
O Decreto nº 10.024/2019 consolidou o pregão eletrônico como a regra para a Administração Pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, reforçando a ideia de que a disputa deve ocorrer, em princípio, pela via digital. Isso aparece logo na linha inicial do decreto e ajuda a entender por que a questão mistura regras de procedimento com princípios da contratação. Aqui, o ponto mais “queridinho de prova” é perceber que o decreto não trata só de fase competitiva. Ele também fala de planejamento, sustentabilidade, transparência e controle. Por isso, a contratação começa antes do edital: o planejamento é etapa do pregão eletrônico, e o desenvolvimento sustentável deve ser observado ao longo do processo, inclusive com base nos planos de gestão de logística sustentável. Outro detalhe importante: a adjudicação não é ato exclusivo da autoridade competente em qualquer situação. No pregão, a lógica legal é mais específica, pois a adjudicação pode ficar com o pregoeiro quando não há recurso, e com a autoridade competente quando há recurso, conforme a disciplina da Lei nº 10.520/2002 e a sistemática do decreto. Ou seja, essa assertiva derruba quem marca no impulso. Já a impugnação do edital é um direito amplo: qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital por meio eletrônico, até 3 dias úteis antes da sessão pública. Como I, II, III e V estão corretas, e a IV está errada, o gabarito é a alternativa D.