Meirelles (2018) define que, entre os princípios básicos da Administração Pública, estão aqueles que não estão expressos na Constituição Federal e entre eles estão os seguintes princípios: I. Eficiência. II. Ampla defesa. III. Segurança jurídica. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta. A eficiencia esta expressa no art. 37, caput, da Constituição, logo não atende ao comando da questão sobre principios não expressos.
- B)Apenas I e II.
Incorreta. Inclui eficiencia, que e principio constitucional expresso da Administração Pública.
- C)Apenas I e III.
Incorreta. Também inclui eficiencia, que não se enquadra no recorte pedido pela banca.
- D)Apenas II e III.
Correta. Ampla defesa e seguranca jurídica integram os principios administrativos reconhecidos pela doutrina e pela Lei 9.784/1999, sem serem os principios expressos do art. 37, caput.
- E)I, II e III.
Incorreta. A assertiva I está errada para o critério da questão, pois eficiencia e principio expresso na Constituição.
Gabarito: D
O art. 37, caput, da Constituição explicita os principios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Hely Lopes Meirelles também lista outros principios basicos que decorrem do regime jurídico-administrativo, como ampla defesa e seguranca jurídica. Assim, quando a pergunta pede principios não expressos na Constituição, eficiencia fica fora, porque e expressa; ampla defesa e seguranca jurídica ficam dentro.