Ainda nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/1990), considera-se noturno, para fins de percepção do Adicional Noturno, o serviço prestado pelo servidor em horário compreendido entre
- A)21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Incorreta. O período legal não começa às 21 horas.
- B)21 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte.
Incorreta. O período legal não é das 21 às 6 horas.
- C)22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Correta. A faixa legal é de 22 horas a 5 horas.
- D)22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte.
Incorreta. O término previsto é às 5 horas, não às 6 horas.
Gabarito: C
Para adicional noturno do servidor federal, a Lei 8.112/1990 considera serviço noturno aquele prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A hora noturna também tem cômputo diferenciado.