Os valores estabelecidos para obras e serviços de engenharia, nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram atualizados pelo DECRETO Nº 9.412, de 18 de junho de 2018, na modalidade convite, até
- A)R$ 60.000,00.
Incorreta. R$ 60.000,00 era limite antigo para compras e serviços.
- B)R$ 150.000,00.
Incorreta. R$ 150.000,00 era limite antigo de convite para engenharia.
- C)R$ 176.000,00.
Incorreta. R$ 176.000,00 é limite atualizado para convite em compras e serviços comuns.
- D)R$ 330.000,00.
Correta. Obras e serviços de engenharia por convite chegaram a R$ 330.000,00.
Gabarito: D
O Decreto 9.412/2018 atualizou os limites da Lei 8.666/1993. Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite, o limite passou a ser de até R$ 330.000,00.