De acordo com o disposto no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º dessa Lei e, notadamente, a ação de
- A)deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Incorreta. Deixar de prestar contas, com dolo de ocultar irregularidades, é hipótese ligada ao art. 11.
- B)celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Correta. A celebração irregular de parcerias com entidades privadas está no rol do art. 10.
- C)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Incorreta. Perceber vantagem econômica é hipótese típica de enriquecimento ilícito.
- D)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Incorreta. Revelar informação antes da divulgação oficial relaciona-se à violação de princípios, não ao art. 10.
Gabarito: B
O art. 10 da Lei de Improbidade trata dos atos dolosos que causam lesão efetiva e comprovada ao erário. Celebrar parcerias com entidades privadas sem as formalidades legais é hipótese expressa desse artigo.