A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, entre outras providências. De acordo com a classificação constante nessa norma, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, configura-se
- A)ato administrativo legítimo.
Incorreta. A conduta é ilícita.
- B)ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Incorreta. A classificação central é enriquecimento ilícito.
- C)ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Correta. O art. 9º da LIA trata de vantagem patrimonial indevida.
- D)ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Incorreta. Violação a princípios é categoria distinta.
Gabarito: C
Receber vantagem econômica indevida de quem tenha interesse atingido por ato ou omissão do agente público configura improbidade por enriquecimento ilícito.