De acordo com a atual redação do art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações posteriores), constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente
- A)celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Incorreta. A conduta é de prejuízo ao erário, não enriquecimento ilícito.
- B)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Incorreta. Revelar informação antes de divulgação oficial é violação a princípios.
- C)aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Correta. A conduta está no art. 9º como enriquecimento ilícito.
- D)permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Incorreta. A hipótese relaciona-se a dano ao erário em parceria com entidade privada.
Gabarito: C
Aceitar emprego, comissão, consultoria ou assessoramento de interessado atingido pelas atribuições do agente público configura enriquecimento ilícito na LIA.