Os enunciados abaixo estão relacionados ao julgamento das propostas e à habilitação das empresas conforme a Lei nº 14.133/2021. A opção que apresenta informação totalmente correta é:
- A)o edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Certa: a Lei 14.133/2021 permite intervalo mínimo de diferença entre lances, aplicável aos lances intermediários e à proposta que cobrir a melhor oferta.
- B)poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, que deverá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
Errada: a garantia de proposta, quando exigida, não pode ser superior a 1% do valor estimado, e não existe essa redação de "pré-habilitação" como posta na alternativa.
- C)não poderá constar no edital de licitação cláusula que exija dos licitantes declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, tendo em vista que essas informações são de interesse da empresa e dos seus funcionários.
Errada: o edital pode, sim, exigir declaração de que as propostas contemplam a integralidade dos custos trabalhistas, pois isso está previsto na lei.
- D)o edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
Errada: a lei admite atestados de potencial subcontratado, mas o percentual indicado está incorreto e a alternativa erra ao fixar limite de 35%.
Gabarito: A
Nesta questão, o foco é a fase de julgamento das propostas e a habilitação na Lei 14.133/2021. A lei trouxe várias regras para dar mais transparência e comparar melhor as ofertas, sem deixar o edital virar uma lista de surpresas escondidas. Em licitação, o que mais derruba candidato é detalhe de porcentagem e de momento processual. O item A está correto porque a Lei 14.133/2021 admite que o edital fixe um intervalo mínimo de diferença entre os lances. Esse intervalo pode valer tanto para os lances intermediários quanto para a proposta que cobrir a melhor oferta, justamente para organizar a disputa e evitar lances artificiais ou muito próximos entre si. A lógica está alinhada ao procedimento competitivo e à regra de que o edital deve trazer critérios objetivos de julgamento. Já os demais itens misturam números e condições de forma errada. A lei realmente trata de garantia de proposta, declaração de custos trabalhistas e atestados de subcontratados, mas cada um desses temas tem limites bem específicos. Quando a banca troca "até" por "superior a", ou inventa percentual diferente, ela geralmente está testando memorização fina da norma. Resumo de prova: leia com atenção os percentuais e veja se o enunciado respeita o texto legal. Na Lei 14.133/2021, em temas de licitação, o detalhe costuma ser o próprio gabarito.