A Lei 14.133/21 apresenta a seguinte definição para Contratação Integrada:
- A)Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
Errada: traz a ideia de contratação de empreendimento em sua integralidade, que não é a definição legal de contratação integrada.
- B)Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Certa: corresponde literalmente ao conceito da Lei 14.133/21, com elaboração dos projetos básico e executivo e execução completa pelo contratado.
- C)Licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;
Errada: essa é a definição de licitação internacional, e não de contratação integrada.
- D)Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Errada: essa alternativa define projeto básico, que é um documento técnico da fase preparatória da licitação.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 trata a contratação integrada como um regime em que o particular não só executa a obra, mas também assume a elaboração dos projetos básico e executivo. Ou seja: a Administração contrata o resultado, e o contratado cuida do caminho técnico para chegar até ele. Isso aparece no art. 6, inciso XXXII, da Lei 14.133/21, que define contratação integrada exatamente nesses termos. Na prática, esse regime é comum em obras e serviços de engenharia mais complexos, porque concentra no contratado a responsabilidade por projetar, executar, fornecer bens, fazer testes, pré-operação e entregar tudo pronto. É uma lógica de maior risco para o contratado, mas também de maior integração do projeto com a execução. Por isso, a letra B está correta: ela reproduz a definição legal da contratação integrada. Já a letra A descreve outra figura da lei, ligada à contratação de empreendimento em sua integralidade, e não a definição clássica de contratação integrada. Se você memorizar uma linha, guarde esta: na contratação integrada, o contratado pensa e executa. A Administração cobra o pacote final, não só a obra no meio do caminho.