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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Sobre esse tema e em consonância com o disposto na Lei 14.133/21, é correto afirmar

Gabarito: C

A habilitação é a etapa em que a Administração confere se o licitante tem condições jurídicas, técnicas, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiras para executar o contrato. A Lei 14.133/21 trata isso de forma bem organizada no art. 62 e seguintes, mostrando que a habilitação não é um “bicho de sete cabeças”, mas uma checagem de aptidão mínima para contratar com segurança. Na prática, a lei separa a habilitação em quatro grupos: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. É exatamente essa divisão que costuma cair em prova, porque a banca gosta de trocar a ordem das coisas ou inventar categorias que não existem. Aqui, o item C reproduz essa estrutura legal. O detalhe importante é que a habilitação não se resume a “papelada”: ela serve para provar que o licitante existe regularmente, sabe fazer o objeto, está em dia com suas obrigações e tem saúde financeira para cumprir o contrato. Isso evita contratar quem não consegue entregar o que prometeu, o que seria um desastre administrativo com crachá. Por isso, o gabarito é a letra C, que está alinhada com a Lei 14.133/21. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com o regime legal atual, seja por trazerem regra errada sobre documentos, seja por misturarem habilitação com temas de execução contratual ou de outra modalidade de exigência.

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